Jurídico
Política de AML e KYC
Specialist Electronics Ltd, operando sob a marca Satmart (número de empresa 17060942, registrada em England and Wales), está comprometida com a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão de sanções, fraude e outros crimes financeiros. Por liquidarmos transações em Criptomoeda, aplicamos um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ('AML') e Conheça Seu Cliente ('KYC') baseado em risco que vai além do mínimo aplicável a um vendedor não financeiro de bens de consumo. Esta Política resume as obrigações de nossos usuários e os controles que operamos. É vinculante para você ao utilizar os serviços da Satmart (os 'Serviços') e faz parte dos nossos Termos de Serviço.
1. Âmbito e contexto legal
Esta Política é fundamentada nas UK Money Laundering, Terrorist Financing and Transfer of Funds (Information on the Payer) Regulations 2017 (Regulamentos sobre Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Transferência de Fundos do Reino Unido de 2017, conforme alterados), no Proceeds of Crime Act 2002 (Lei sobre Produtos do Crime de 2002), no Terrorism Act 2000 (Lei Antiterrorismo de 2000), e na legislação de sanções aplicável administrada pelo Office of Financial Sanctions Implementation (OFSI), pela União Europeia, pelo United States Office of Foreign Assets Control (OFAC) e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Embora a Satmart não seja atualmente uma empresa de criptoativos regulamentada e não opere serviços de câmbio para o público, o volume e a natureza dos pagamentos em criptoativos tornam um robusto programa de AML apropriado.
Onde esta Política utiliza os termos 'cliente', 'usuário' ou 'você', refere-se a qualquer pessoa que tenha registrado uma Conta ou tentado utilizar os Serviços. Os termos definidos não definidos separadamente aqui têm o significado atribuído nos Termos de Serviço.
2. Governança
A responsabilidade geral pelo programa de AML/KYC recai sobre o Conselho de Administração da Specialist Electronics Ltd. A operação diária é delegada a um Responsável pelo Reporte de Lavagem de Dinheiro designado ('MLRO'), que é responsável por: manter esta Política e os procedimentos de suporte; receber e triagem de escalações internas; tomar decisões sobre o registro de Relatórios de Atividades Suspeitas ('SARs'); lidar com reguladores e autoridades policiais; e reportar periodicamente ao Conselho sobre o risco de AML e a eficácia dos controles.
O MLRO pode ser contatado em [email protected]. Na indisponibilidade do MLRO, as escalações são recebidas por um MLRO substituto nomeado pelo Conselho.
3. Abordagem baseada em risco
Avaliamos o risco antes de integrar um cliente e ao longo de todo o relacionamento com o cliente. A pontuação de risco de um Pedido ou de uma Conta é determinada por, entre outros fatores: o valor do pedido (com limites para revisão baixa/padrão/aprimorada); o tipo de produto (eletrônicos de alto valor ou facilmente revendáveis apresentam maior risco); a localização geográfica do cliente (jurisdição de residência, geolocalização de IP, endereço de entrega); os padrões e a frequência dos pagamentos (por exemplo, pagamentos repetidos logo abaixo de um limite); a Criptomoeda e a rede utilizadas, bem como quaisquer indicadores retornados por análises de blockchain; e quaisquer informações disponíveis de listas de sanções, pessoas politicamente expostas ('PEP') e mídia adversa. Risco mais elevado aciona controles adicionais — tipicamente Devida Diligência Aprimorada ('EDD') conforme a cláusula 5 e Monitoramento de Transações conforme a cláusula 7.
4. Devida Diligência do Cliente (CDD / KYC)
4.1 Quando o KYC se aplica
Podemos exigir o KYC a qualquer momento, mas tipicamente antes de: (a) um Pedido cujo valor isolado ou combinado com o valor acumulado dos Pedidos recentes de uma Conta atinja nosso limite de risco; (b) um saque de Crédito na Loja para uma carteira externa; (c) uma solicitação que acione revisão aprimorada nos termos da cláusula 5; ou (d) onde haja suspeita razoável de que nossos controles seriam de outro modo contornados.
4.2 Documentos que podemos solicitar
- Documento de identidade fotográfico emitido pelo governo (passaporte, carteira de identidade nacional ou carteira de motorista).
- Uma selfie em tempo real utilizada para correspondência de vivacidade com o documento de identidade.
- Comprovante de endereço com data dos últimos 3 meses (conta de serviço público, extrato bancário, documento fiscal) quando o pedido ou o perfil de risco assim o exigir.
- Informações sobre a origem dos fundos e/ou origem do patrimônio para Pedidos de maior valor.
4.3 Como a verificação é realizada
A verificação é realizada pelo nosso fornecedor de verificação de identidade, sob contrato que atende aos requisitos do UK GDPR Artigo 28 (Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido, art. 28). Os documentos são carregados diretamente pelo fluxo de verificação e são criptografados em trânsito e em repouso. Os resultados incluem uma decisão de correspondência, uma pontuação de confiança e quaisquer sinalizações levantadas contra listas de PEP, sanções ou mídia adversa. O MLRO revisa qualquer resultado não conclusivo antes de uma decisão ser tomada.
4.4 Resultado e consequências
Uma verificação bem-sucedida permite que o Pedido prossiga e desbloqueia Pedidos futuros até o próximo limite de risco. Uma verificação malsucedida ou inconclusiva, dependendo da causa, irá: (a) ser repetida quando a falha for técnica ou decorrer de baixa qualidade de imagem; (b) ser escalada para revisão manual; ou (c) resultar no cancelamento do Pedido e no reembolso de qualquer Criptomoeda recebida, em conformidade com os Termos de Serviço.
5. Devida Diligência Aprimorada
A Devida Diligência Aprimorada ('EDD') aplica-se quando: (a) o cliente ou uma parte relacionada é um PEP, associado próximo de um PEP, ou consta em uma lista de mídia adversa ou de vigilância; (b) o cliente está estabelecido ou realizando transações a partir de uma jurisdição identificada como de alto risco pelo Financial Action Task Force ('FATF', Grupo de Ação Financeira Internacional) ou pelo Governo do Reino Unido como país terceiro de alto risco; (c) o valor ou padrão do Pedido é incomum em relação ao perfil do cliente; (d) a origem dos fundos é opaca, incluindo pagamentos de carteiras não hospedadas financiadas por um serviço de mistura ou por uma corretora de alto risco; ou (e) o MLRO determinar que a CDD padrão é insuficiente.
- Verificação independente do nome e endereço do cliente com base em mais de uma fonte confiável e independente.
- Documentação sobre a origem dos fundos e a origem do patrimônio, incluindo extratos bancários, holerites ou contratos de suporte.
- Aprovação da alta administração (pelo MLRO ou MLRO substituto) antes de prosseguir com o Pedido.
- Monitoramento contínuo mais rigoroso da atividade subsequente.
6. Triagem de sanções
Triamos clientes novos e existentes, bem como contrapartes cujos dados mantemos (por exemplo, o destinatário nomeado em um endereço de entrega), em relação às listas consolidadas mantidas pelo OFSI, pela UE, pelo OFAC e pela ONU, nos seguintes momentos: criação de conta, verificação de identidade, realização de pedido, solicitação de saque e qualquer alteração relevante nos dados do cliente. Não realizamos transações com pessoas ou entidades constantes nessas listas, nem com usuários localizados em jurisdições sujeitas a sanções abrangentes; consulte a página de Sanções e Países Restritos para a lista atualizada de jurisdições restritas. Correspondências e correspondências parciais são escaladas ao MLRO para revisão humana.
7. Monitoramento de transações
Monitoramos pagamentos on-chain e a atividade de Contas em busca de indicadores que possam sugerir lavagem de dinheiro, estruturação (também chamada de 'smurfing'), estratificação, evasão de sanções, fraude ou outros crimes financeiros. O conjunto de monitoramento inclui — mas não se limita a — pagamentos repetidos logo abaixo dos limites de revisão; pagamentos oriundos de carteiras associadas a mercados na dark web, serviços de mistura, endereços de ransomware ou entidades sancionadas; mudanças rápidas de endereço de entrega; saques para carteiras não previamente vistas na Conta; divergências entre a geolocalização do cliente no login e no pedido; e picos de atividade de novas Contas.
Quando o monitoramento gera uma ocorrência, o caso é classificado por risco e triado. Os resultados variam de 'nenhuma ação' a 'solicitar informações adicionais ao cliente' e até 'bloquear, escalar ao MLRO e considerar o registro de SAR'.
8. Reporte
Quando o MLRO tiver conhecimento ou suspeita razoável de que bens tratados por meio dos Serviços podem representar produtos de crime, ou que uma Conta ou Pedido está vinculado ao financiamento ao terrorismo, um Relatório de Atividade Suspeita é registrado junto à UK National Crime Agency (Agência Nacional de Combate ao Crime do Reino Unido), em conformidade com o Proceeds of Crime Act 2002 e o Terrorism Act 2000. A legislação do Reino Unido nos proíbe de 'alertar' o sujeito de um relatório; portanto, podemos recusar fornecer razões detalhadas para atrasos ou recusas, além de uma declaração genérica de que verificação adicional é necessária.
9. Manutenção de registros
Retemos registros de CDD/EDD, registros de transações e cópias de documentos de suporte por um mínimo de cinco anos a partir do encerramento do nosso relacionamento comercial com o cliente ou da data da transação relevante, conforme exigido pelos Money Laundering Regulations 2017 (Regulamentos sobre Lavagem de Dinheiro de 2017). Os SARs e os arquivos de caso de suporte são retidos pelo período exigido pela National Crime Agency. Os documentos de identidade são armazenados em armazenamento de objetos criptografado com acesso restrito.
10. Treinamento e cultura
Todos os funcionários que lidam com Contas de clientes, Pedidos, saques ou casos de suporte recebem treinamento em AML/KYC ao ingressar na empresa e pelo menos anualmente a partir de então. O treinamento abrange as tipologias de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo observadas em contextos de criptoativos e comércio eletrônico, como reconhecer sinais de alerta, como escalar, a proibição de alertar, e nossos procedimentos internos. Os registros de participação são mantidos pelo MLRO.
11. Revisão independente
O programa de AML/KYC é revisado pelo menos anualmente quanto à eficácia de design e operação. A revisão é documentada e quaisquer recomendações são acompanhadas até a remediação. Quando apropriado, um especialista externo pode ser contratado.
12. Obrigações do cliente
Você concorda em cooperar com solicitações razoáveis de informações ou documentos feitas com o propósito de cumprir nossas obrigações de AML/KYC. Você não submeterá conscientemente documentos falsos, enganosos, alterados ou roubados; não utilizará os Serviços para pagar bens ou serviços em nome de terceiros sem nosso acordo prévio; não tentará contornar os controles descritos nesta Política; e nos notificará de qualquer alteração nos dados previamente verificados.
13. Cooperação com autoridades
Cooperamos com solicitações legais de autoridades competentes — incluindo ordens de produção, ordens judiciais e notificações de informação — e podemos congelar, cancelar ou rescindir Pedidos, suspender Contas e divulgar dados, quando formos obrigados a fazê-lo ou quando tal for necessário para cumprir nossas obrigações legais.
14. Alterações
Esta Política é revisada pelo menos anualmente e pode ser atualizada a qualquer momento para refletir mudanças na legislação, orientações de reguladores ou em nossa avaliação de risco. A versão atual é identificada pela data de 'Última atualização' abaixo do título.
15. Contato
Dúvidas sobre esta Política podem ser enviadas para [email protected]. Preocupações sobre conduta inadequada (incluindo suspeita de lavagem de dinheiro por parte de um membro de nossa equipe) podem ser comunicadas através do nosso canal de Denúncia.
Este documento é fornecido para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Dúvidas? Fale com nossa equipe pelo chat ao vivo ou por e-mail [email protected].